A Advocacia-Geral da União (AGU) ampliou as regras do auxílio-saúde, passando a permitir o reembolso de novas despesas. A mudança foi comunicada no fim de abril pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA).
Agora, estão incluídas despesas com academias, práticas esportivas e tratamentos de fertilização in vitro. A cobertura também foi expandida para gastos médicos de parentes por afinidade, aumentando o grupo de dependentes elegíveis. Com isso, podem ser considerados no reembolso familiares que não são consanguíneos diretos.
O auxílio-saúde pode chegar a até R$ 7 mil mensais, funcionando como uma verba adicional fora do teto constitucional. Esse valor complementa a remuneração dos membros da AGU dentro das regras do sistema de honorários. O benefício é custeado por recursos do Conselho Curador de Honorários Advocatícios, que administra valores de honorários de sucumbência e outras receitas da atuação judicial da União.
O tema ganhou relevância após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamentaram pagamentos de bônus e benefícios no Judiciário e na AGU. Essas regras abriram espaço para a manutenção de auxílios acima do teto constitucional. O Tribunal de Contas da União (TCU) inicialmente questionou o modelo, mas depois reconheceu a regularidade do pagamento do auxílio-saúde por meio de reembolso, desde que respeitadas normas legais e constitucionais.
Os recursos que financiam o sistema vêm de taxas e honorários pagos em processos envolvendo a União, criando uma fonte própria de receita para a AGU. A própria AGU afirmou não ter participado diretamente da decisão de ampliação do benefício, destacando que o CCHA possui autonomia para regulamentar pagamentos e bônus dentro do sistema. Entidades representativas da carreira jurídica avaliaram a mudança como positiva e reforçaram o entendimento de legalidade, enquanto cresce a discussão sobre transparência e limites dos benefícios públicos.
