A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado nacional. A medida foi tomada devido a falhas de higiene e irregularidades na fabricação dos produtos, que podem representar riscos à saúde pública.

A suspensão atinge o lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera. A Anvisa informou que há indícios de que o produto pode ser falsificado ou ter sido produzido de forma clandestina. A própria fabricante declarou que este lote não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais. O rótulo do produto também apresenta diferenças visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, propaganda e uso deste lote estão proibidos em todo o Brasil.

Já o lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul foi proibido após análises laboratoriais. O laudo técnico apontou que o produto continha matérias estranhas prejudiciais à saúde. A Anvisa confirmou a presença de infestação ativa de insetos vivos, indicando problemas graves no armazenamento e processamento. O consumo pode causar infecções intestinais e reações alérgicas severas.

O Laudo de Análise Fiscal Definitivo foi feito pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). Os exames encontraram pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais não identificados na especiaria. Segundo a agência, isso mostra o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação pela empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. A presença de pelos de animais em condimentos é considerada uma violação grave das normas de segurança alimentar.

A orientação para quem possui o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera é interromper o consumo. O produto deve ser guardado com a nota fiscal para solicitar substituição ou reembolso no estabelecimento comercial ou com o fabricante. É importante verificar os números gravados na embalagem, geralmente perto da data de validade.

O detalhamento completo das apreensões está disponível no Diário Oficial da União, publicado em 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os motivos técnicos para a interdição. Denúncias sobre a venda desses lotes podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.