A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado nacional. A medida foi tomada devido a falhas de higiene e irregularidades na fabricação dos produtos, que podem representar riscos à saúde pública.
A suspensão atinge o lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera. A Anvisa informou que há indícios de que o produto pode ser falsificado ou ter sido produzido de forma clandestina. A própria fabricante declarou que este lote não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais. O rótulo do produto também apresenta diferenças visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, propaganda e uso deste lote estão proibidos em todo o Brasil.
Já o lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul foi proibido após análises laboratoriais. O laudo técnico apontou que o produto continha matérias estranhas prejudiciais à saúde. A Anvisa confirmou a presença de infestação ativa de insetos vivos, indicando problemas graves no armazenamento e processamento. O consumo pode causar infecções intestinais e reações alérgicas severas.
O Laudo de Análise Fiscal Definitivo foi feito pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). Os exames encontraram pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais não identificados na especiaria. Segundo a agência, isso mostra o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação pela empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. A presença de pelos de animais em condimentos é considerada uma violação grave das normas de segurança alimentar.
A orientação para quem possui o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera é interromper o consumo. O produto deve ser guardado com a nota fiscal para solicitar substituição ou reembolso no estabelecimento comercial ou com o fabricante. É importante verificar os números gravados na embalagem, geralmente perto da data de validade.
O detalhamento completo das apreensões está disponível no Diário Oficial da União, publicado em 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os motivos técnicos para a interdição. Denúncias sobre a venda desses lotes podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.
