A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão imediata de diversos alimentos naturais e o recolhimento de lotes de azeite. A ação se deve à falta de licença sanitária e a fraudes na composição dos produtos.
A medida visa proteger o consumidor de itens que não têm garantia de segurança ou procedência verificada. A Anvisa suspendeu todas as atividades relacionadas aos produtos da empresa MZD Comércio de Produtos de Saúde Ltda.
A fiscalização constatou que o estabelecimento operava sem a licença sanitária necessária. A empresa também utilizava alegações de saúde não aprovadas pela legislação brasileira em seus produtos.
Entre os alimentos que devem ser retirados de circulação estão itens comercializados pela empresa MZD. A Anvisa não detalhou a lista completa na publicação inicial das resoluções.
Fraude em azeite de oliva
Um lote específico de azeite também foi alvo da interdição. Trata-se do lote 255001 do azeite de oliva extra virgem da marca Royal.
O produto é fabricado pela T. Globo Importação e Exportação Ltda. Análises laboratoriais confirmaram fraude, com a presença de outros óleos vegetais em sua composição.
Isso descaracteriza o produto como azeite de oliva puro. A fraude foi inicialmente identificada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O produto continuava sendo comercializado mesmo após uma determinação anterior de recolhimento. A nova proibição pela Anvisa reforça a necessidade de apreensão pelas autoridades locais.
Riscos à saúde pública
A falta do licenciamento sanitário significa que a empresa não passou por vistorias obrigatórias. Essas vistorias garantem a higiene e o controle de contaminantes durante o processamento dos alimentos.
Sem essa autorização, não há como assegurar que produtos como cacau em pó ou melado estejam livres de fungos, bactérias ou resíduos químicos prejudiciais.
No caso dos azeites fraudados, o problema vai além do prejuízo financeiro. A mistura com outros óleos pode causar reações em pessoas com sensibilidades alimentares específicas.
Além disso, o produto fraudado não oferece os benefícios nutricionais esperados de um azeite de oliva legítimo.
Medidas oficiais e recolhimento
As decisões foram formalizadas por meio de resoluções publicadas no Diário Oficial da União. As resoluções são a RE nº 1.159/2026 e a RE nº 1.160/2026.
Elas detalham a proibição, que tem validade em todo o território nacional. Os comerciantes são obrigados a retirar os itens das prateleiras.
Também devem informar os órgãos de fiscalização sobre a existência de estoques irregulares. Os produtos apreendidos serão inutilizados.
Orientações para os consumidores
A orientação da Anvisa para quem possui algum desses produtos é interromper o uso imediatamente. O consumidor deve buscar o ressarcimento do valor junto ao local onde realizou a compra.
O consumo de itens de empresas sem licença representa um risco à saúde. Não há clareza sobre os métodos de conservação e envase utilizados por essas fabricantes.
Para acompanhar alertas de segurança, os consumidores podem acessar o portal oficial da Anvisa na internet. Manter-se informado sobre as atualizações da vigilância sanitária é uma forma de garantir a segurança dos alimentos consumidos pela família.
A medida reforça a atuação dos órgãos de fiscalização em defesa da qualidade e da transparência nos produtos oferecidos ao mercado brasileiro. A população deve ficar atenta à origem e à regularização dos itens, especialmente alimentos considerados naturais ou funcionais.
