A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão e o recolhimento imediato de um lote específico de sal marinho grosso iodado. A decisão foi tomada após análises fiscais identificarem irregularidades que podem trazer riscos à saúde.

O lote 901124, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda., foi reprovado em testes realizados pelo LACEN-DF. O principal problema encontrado foi a falha no teor de iodo, um mineral necessário para o bom funcionamento do corpo.

A falta de iodo no sal pode levar a problemas como o bócio e complicações no desenvolvimento de fetos durante a gravidez. A adição de iodo ao sal é obrigatória no Brasil desde a Lei 1944/1953.

Além do sal, a Anvisa proibiu a comercialização do Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. O produto tem origem desconhecida e era vendido em sites de comércio eletrônico, como a Shopee, sem garantias sanitárias.

A importadora mencionada no rótulo, a JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve seu CNPJ extinto de forma voluntária em janeiro de 2025. Com o fim das atividades da empresa, o produto em circulação não tem como ser rastreado, o que indica risco de fraude.

Outro produto alvo da ação foi o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado pela JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda.. O lote fabricado em 25 de junho de 2025 foi suspenso por falta de identificação clara e falhas químicas.

As análises do laborório público reprovaram o doce no teste de ácido sórbico, um conservante usado para evitar a deterioração por microrganismos. Seu uso deve obedecer a limites específicos para não oferecer risco.

Alimentos com composição irregular, como sal com pouco iodo, podem causar deficiências nutricionais. Já produtos com conservantes fora do padrão podem levar a reações adversas ou esconder a presença de bactérias.

A Anvisa alerta que a falta de rastreabilidade, como ocorre com o azeite, impede o consumidor de saber a verdadeira origem do que consome. As resoluções publicadas no Diário Oficial da União tornam obrigatória a apreensão desses itens para evitar intoxicações e fraudes.

Consumidores que tenham adquirido o sal do lote 901124 ou os outros produtos citados devem parar de usá-los. O local onde foram comprados é responsável pela troca ou pelo reembolso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para maior segurança, é recomendado verificar sempre o número do lote e os dados do fabricante nas embalagens. Consultar as Resoluções RE 219, 226 e 227 de 2026 ajuda a identificar produtos reprovados pela vigilância sanitária.

A notícia foi publicada no site Terra Brasil Notícias em 07 de abril de 2026, com informações da análise feita pela Anvisa. A ação de recolhimento busca proteger a população de produtos que não atendem aos requisitos mínimos de qualidade e segurança alimentar estabelecidos pela legislação brasileira.

Share.
Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.