A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão e o recolhimento imediato de um lote específico de sal marinho grosso iodado. A decisão foi tomada após análises fiscais identificarem irregularidades que podem trazer riscos à saúde.
O lote 901124, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda., foi reprovado em testes realizados pelo LACEN-DF. O principal problema encontrado foi a falha no teor de iodo, um mineral necessário para o bom funcionamento do corpo.
A falta de iodo no sal pode levar a problemas como o bócio e complicações no desenvolvimento de fetos durante a gravidez. A adição de iodo ao sal é obrigatória no Brasil desde a Lei 1944/1953.
Além do sal, a Anvisa proibiu a comercialização do Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. O produto tem origem desconhecida e era vendido em sites de comércio eletrônico, como a Shopee, sem garantias sanitárias.
A importadora mencionada no rótulo, a JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve seu CNPJ extinto de forma voluntária em janeiro de 2025. Com o fim das atividades da empresa, o produto em circulação não tem como ser rastreado, o que indica risco de fraude.
Outro produto alvo da ação foi o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado pela JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda.. O lote fabricado em 25 de junho de 2025 foi suspenso por falta de identificação clara e falhas químicas.
As análises do laborório público reprovaram o doce no teste de ácido sórbico, um conservante usado para evitar a deterioração por microrganismos. Seu uso deve obedecer a limites específicos para não oferecer risco.
Alimentos com composição irregular, como sal com pouco iodo, podem causar deficiências nutricionais. Já produtos com conservantes fora do padrão podem levar a reações adversas ou esconder a presença de bactérias.
A Anvisa alerta que a falta de rastreabilidade, como ocorre com o azeite, impede o consumidor de saber a verdadeira origem do que consome. As resoluções publicadas no Diário Oficial da União tornam obrigatória a apreensão desses itens para evitar intoxicações e fraudes.
Consumidores que tenham adquirido o sal do lote 901124 ou os outros produtos citados devem parar de usá-los. O local onde foram comprados é responsável pela troca ou pelo reembolso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Para maior segurança, é recomendado verificar sempre o número do lote e os dados do fabricante nas embalagens. Consultar as Resoluções RE 219, 226 e 227 de 2026 ajuda a identificar produtos reprovados pela vigilância sanitária.
A notícia foi publicada no site Terra Brasil Notícias em 07 de abril de 2026, com informações da análise feita pela Anvisa. A ação de recolhimento busca proteger a população de produtos que não atendem aos requisitos mínimos de qualidade e segurança alimentar estabelecidos pela legislação brasileira.
