A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem da marca San Olivetto, fabricado pela empresa Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda. A decisão foi tomada porque a procedência do produto não pode ser garantida pelos órgãos de fiscalização.
O rótulo indica a Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda como importadora, mas a empresa apresenta graves inconsistências em seu registro cadastral. O CNPJ da suposta importadora está suspenso por inconsistência cadastral desde 22 de maio de 2025.
A distribuidora do produto, a Comercial Alimentícia e Cerealista Capixaba Ltda (CNPJ 40.160.646/0001-50), teve suas atividades encerradas oficialmente em novembro de 2024. Essa situação caracteriza uma operação comercial irregular no país.
A medida está prevista na Resolução (RE) 986/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2026. A resolução estabelece um bloqueio total de qualquer atividade ligada a esse azeite específico, indo além da apreensão física.
O consumo de produtos sem rastreabilidade impede que a vigilância sanitária verifique se o conteúdo é realmente azeite de oliva puro. Em fraudes alimentares, é comum a mistura com óleos vegetais de baixa qualidade ou a adição de substâncias estranhas à composição original.
Sem um responsável legal ativo, o consumidor fica desamparado em caso de intoxicação ou reações adversas. A fiscalização atua para garantir que os componentes sigam os padrões de identidade e qualidade exigidos pela legislação.
A orientação para quem possui uma unidade do azeite San Olivetto é não utilizá-lo na alimentação. Como a origem é incerta, não há garantias sobre as condições de higiene durante o envase ou sobre a pureza do óleo.
A publicação da resolução no Diário Oficial da União assegura que autoridades estaduais e municipais tenham base jurídica para realizar fiscalizações e confiscar as mercadorias. Supermercados ou empórios que continuarem a vender o produto após a publicação da norma estão sujeitos a penalidades administrativas e multas.
A interdição de empresas com cadastros suspensos ou baixados é uma etapa para manter a integridade do mercado de alimentos no Brasil. A responsabilidade pela segurança do que é oferecido ao cliente é solidária, o que exige atenção dos comerciantes sobre a idoneidade de seus fornecedores.
