Um homem, ao se aproximar dos 60 anos, teve a preocupação de que sua vida ficaria cheia de limitações impostas por lei. O Estatuto da Pessoa Idosa aparecia em conversas e notícias, o que o fez acreditar que passaria a depender de outras pessoas para coisas simples do dia a dia.

A virada de chave aconteceu quando ele precisou usar o transporte intermunicipal e ouviu falar sobre direitos para idosos. A princípio, achou que tudo seria automático, mas percebeu que cada benefício tinha uma regra específica dentro da Lei nº 10.741/2003.

Ao conversar com um assistente social no CRAS, ele entendeu que completar 60 anos não significa perda de autonomia, e sim acesso a garantias que variam conforme o serviço e a renda.

Ele achava que já poderia andar de graça em qualquer transporte, mas aprendeu que o sistema é dividido por modalidades. No transporte urbano, a gratuidade integral só é obrigatória a partir dos 65 anos, enquanto entre 60 e 64 anos depende de cada município.

Já nas viagens entre estados, ele descobriu um direito importante que mudou sua forma de viajar. Ele conta que isso facilitou visitas à família em outras cidades sem depender totalmente de ajuda financeira de terceiros.

No começo, ele imaginava que o atendimento seria apenas um pouco mais rápido, mas descobriu que o Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade real no sistema de saúde. Isso fez diferença principalmente em consultas e exames de rotina.

Ele passou a utilizar mais o SUS e percebeu direitos importantes no dia a dia. Ele diz que essa estrutura trouxe mais segurança, principalmente no acompanhamento de doenças comuns da idade.

Ele não esperava que o Estatuto também envolvesse cultura e o sistema de Justiça. Entre os direitos que mais chamaram sua atenção estavam a participação em atividades culturais e o acesso prioritário à Justiça. Ele conta que esses detalhes fizeram ele perceber que a lei trata de participação ativa na sociedade.

Ele achava que existia uma isenção geral de impostos a partir dos 60 anos, mas descobriu que isso não funciona assim no Brasil. A isenção de IPTU depende de cada município e envolve critérios como renda e posse de imóvel único. Já o Imposto de Renda só tem regras específicas de isenção a partir dos 65 anos, o que gerou surpresa.

No fim, ele percebeu que o Estatuto da Pessoa Idosa não reduz a autonomia, mas organiza direitos que facilitam a vida cotidiana, garantindo prioridade, acesso e respeito a partir dos 60 anos.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.