O presidente sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o Brasil. A medida foi aprovada em março de 2026 e tem como objetivo ampliar a distribuição de medicamentos, oferecendo mais comodidade aos consumidores.
De acordo com a nova legislação, os medicamentos não poderão ser vendidos em gôndolas de autosserviço. A farmácia deverá ocupar um espaço físico delimitado e exclusivo, funcionando de forma independente da área de vendas do supermercado. A estrutura deve seguir as mesmas regras aplicadas a qualquer farmácia tradicional.
A norma proíbe a exposição aberta de remédios nas áreas comuns do mercado. O acesso aos produtos será feito apenas por meio de um profissional qualificado, garantindo a segurança sanitária dos itens.
A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia continua sendo obrigatória. O Conselho Federal de Farmácia reforça que esse profissional é o responsável pela dispensação correta dos medicamentos e pelo suporte aos pacientes.
As unidades também devem ter infraestrutura própria para armazenar os medicamentos. Para os fármacos que exigem receita médica e controle especial, as regras são as mesmas de sempre: retenção da prescrição e controle rigoroso da rastreabilidade. O transporte dos itens até o caixa deve ser feito em embalagens lacradas e identificáveis.
A fiscalização das novas unidades será feita pela Anvisa e pelos Conselhos Regionais de Farmácia. Esses órgãos poderão vistoriar as instalações e aplicar penalidades se a estrutura não estiver adequada ou se não houver um profissional responsável durante o expediente.
O setor varejista avalia que a nova lei exige investimento em infraestrutura para funcionar corretamente. A expectativa é que a medida reduza o tempo de deslocamento da população, especialmente em municípios menores, onde a oferta de serviços de saúde é menor.
