A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A medida busca reduzir os custos financeiros para quem precisa de tratamentos de alto custo em 2026.

A isenção não é concedida automaticamente após o diagnóstico. O segurado deve acessar o portal Meu INSS ou o sistema do órgão pagador para fazer o pedido administrativo, enviando os exames que comprovem a doença.

Depois do envio, o contribuinte passará por uma perícia para confirmar o CID e a data do início da doença. Com a aprovação, os valores devem ser declarados como rendimentos isentos, o que também garante prioridade no cronograma de restituição.

A lista de doenças é taxativa, ou seja, apenas as condições previstas na lei permitem o acesso ao benefício fiscal, conforme o art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88. É necessário apresentar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico da União, estados ou municípios.

Se o INSS ou a Receita Federal negarem o pedido, o cidadão tem 10 dias para entrar com um recurso administrativo, a partir da data em que for comunicado da decisão. Em alguns casos no INSS, o prazo pode chegar a 30 dias. É importante anexar novos relatórios médicos que detalhem a gravidade do caso e citem a lei.

Caso a negativa continue, é possível entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Federal. O STJ aceita o uso de laudos médicos particulares em juízo, mesmo que o laudo oficial inicial tenha sido desfavorável.

Para a perícia médica, a organização dos documentos é muito importante para evitar atrasos. O laudo precisa ter a assinatura do médico, o número do CRM e uma explicação técnica sobre a evolução da doença no paciente.

A jurisprudência garante que a isenção vale desde a data em que a doença foi comprovada, com um limite de cinco anos para pedir a restituição de valores pagos a mais. Para isso, o laudo deve indicar com precisão quando a doença começou.

De acordo com as normas da Receita Federal, o benefício continua válido mesmo que o paciente não tenha mais sintomas, como em casos de câncer que está controlado.

A solicitação do benefício é um direito previsto em lei para quem se enquadra nas condições especificadas. O processo exige atenção aos prazos e à documentação médica adequada para que o pedido seja analisado.

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Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.