A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A medida busca reduzir os custos financeiros para quem precisa de tratamentos de alto custo em 2026.
A isenção não é concedida automaticamente após o diagnóstico. O segurado deve acessar o portal Meu INSS ou o sistema do órgão pagador para fazer o pedido administrativo, enviando os exames que comprovem a doença.
Depois do envio, o contribuinte passará por uma perícia para confirmar o CID e a data do início da doença. Com a aprovação, os valores devem ser declarados como rendimentos isentos, o que também garante prioridade no cronograma de restituição.
A lista de doenças é taxativa, ou seja, apenas as condições previstas na lei permitem o acesso ao benefício fiscal, conforme o art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88. É necessário apresentar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico da União, estados ou municípios.
Se o INSS ou a Receita Federal negarem o pedido, o cidadão tem 10 dias para entrar com um recurso administrativo, a partir da data em que for comunicado da decisão. Em alguns casos no INSS, o prazo pode chegar a 30 dias. É importante anexar novos relatórios médicos que detalhem a gravidade do caso e citem a lei.
Caso a negativa continue, é possível entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Federal. O STJ aceita o uso de laudos médicos particulares em juízo, mesmo que o laudo oficial inicial tenha sido desfavorável.
Para a perícia médica, a organização dos documentos é muito importante para evitar atrasos. O laudo precisa ter a assinatura do médico, o número do CRM e uma explicação técnica sobre a evolução da doença no paciente.
A jurisprudência garante que a isenção vale desde a data em que a doença foi comprovada, com um limite de cinco anos para pedir a restituição de valores pagos a mais. Para isso, o laudo deve indicar com precisão quando a doença começou.
De acordo com as normas da Receita Federal, o benefício continua válido mesmo que o paciente não tenha mais sintomas, como em casos de câncer que está controlado.
A solicitação do benefício é um direito previsto em lei para quem se enquadra nas condições especificadas. O processo exige atenção aos prazos e à documentação médica adequada para que o pedido seja analisado.
