Uma nova lei em vigor desde abril de 2026 estabelece direitos inéditos para pacientes do SUS e da rede privada de saúde. O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, formaliza garantias que buscam equilibrar a relação entre instituições de saúde e usuários.
A norma proíbe qualquer forma de discriminação no acesso à saúde por motivos de raça, condição financeira, religião ou origem do paciente. Além disso, reforça o direito à transparência total: o paciente deve receber informações claras e em linguagem compreensível sobre diagnósticos, tratamentos e possíveis efeitos colaterais de medicamentos.
Entre os avanços, o estatuto assegura a presença de acompanhante em consultas e internações, exceto em casos onde a privacidade ou segurança exijam restrições. A medida visa oferecer suporte emocional e segurança ao paciente durante procedimentos complexos.
A proteção de dados é outro pilar da legislação. Unidades de saúde públicas e privadas são legalmente responsáveis por manter a confidencialidade das informações dos pacientes, seguindo padrões internacionais de segurança. O objetivo é impedir o uso indevido do histórico de saúde do cidadão.
O estatuto também transforma em dever legal a democratização do conhecimento técnico. Quando o paciente entende seu diagnóstico e os riscos de um tratamento, ele se torna um participante ativo na própria recuperação, fortalecendo a confiança entre quem recebe e quem presta o serviço de saúde.
Embora a lei estabeleça deveres para os pacientes, como manter comunicação transparente com a equipe médica e seguir orientações terapêuticas, a ideia de que a população precisa de uma adaptação complexa é um equívoco. O que a norma faz é consolidar comportamentos que já deveriam ser a base do atendimento de excelência no setor.
