Saúde do idoso
Piracicaba: Justiça mantém lei de fraldas gratuitas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, de forma unânime, a validade da Lei Municipal nº 10.133/2024, de Piracicaba. A norma dete
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, de forma unânime, a validade da Lei Municipal nº 10.133/2024, de Piracicaba. A norma determina a distribuição gratuita de fraldas para famílias em situação de vulnerabilidade na cidade.
A Prefeitura de Piracicaba havia questionado a lei na Justiça. O argumento era de que a proposta teria vício de iniciativa, ou seja, que o Poder Legislativo teria interferido na administração municipal ao criar a regra. O tribunal, no entanto, entendeu que a criação de políticas de proteção social é uma atribuição legítima do Legislativo e não invade a gestão interna do Executivo.
O TJSP também esclareceu que a falta de previsão de dotação orçamentária imediata na lei não a torna inconstitucional. A ausência de recursos apenas impede a execução da medida no ano em que a lei foi aprovada. Com a decisão, o tribunal reforçou que o Parlamento pode instituir direitos fundamentais ligados à dignidade humana, cabendo ao Executivo planejar os gastos futuros para cumprir a determinação.
Critérios para acesso ao benefício
A aplicação prática da lei depende de regulamentação local. Em geral, programas de assistência em São Paulo seguem padrões para identificar quem tem direito ao auxílio. O objetivo é que o insumo chegue primeiro a lares com crianças pequenas, idosos ou pessoas com deficiência que comprovem não ter condições financeiras.
Para buscar o benefício, o caminho administrativo envolve a comprovação da necessidade junto aos órgãos de saúde ou assistência social. O primeiro passo é o acompanhamento em unidades básicas de saúde para registrar a demanda oficial.
A jurisprudência do TJSP costuma assegurar o fornecimento de insumos médicos quando a família comprova incapacidade financeira e necessidade clínica. A vitória jurídica em Piracicaba serve como precedente para que outros municípios implementem políticas de assistência semelhantes.
Para que o benefício saia do papel, é necessário monitorar a Lei Orçamentária Anual e cobrar a inclusão de recursos para a compra das fraldas. A vigilância dos conselhos de saúde e a articulação popular são essenciais para que a política pública se torne uma realidade duradoura para as famílias que mais precisam.
Sobre quem escreveu
Cristina Leroy Silva
Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.


