Saúde do idoso
STJ limita cancelamento de planos de saúde coletivos
Em Brasília , a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em março de 2026 , os limites para o cancelamento unilateral de planos de saúde
Em Brasília, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em março de 2026, os limites para o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos. A decisão, consolidada nos Temas Repetitivos 1.047 e 1.082, define que a rescisão não pode ser arbitrária e deve garantir a continuidade de tratamentos essenciais. A medida busca equilibrar a liberdade das operadoras com a proteção dos beneficiários, especialmente em um país que, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), registrava 53,1 milhões de usuários de planos privados em junho de 2026.
O Tema Repetitivo 1.047 determina que a rescisão unilateral de plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários só é válida com motivação idônea. O tribunal reconheceu que grupos pequenos têm menor poder de negociação e são mais vulneráveis. A exigência de justificativa concreta impede que o cancelamento seja usado de forma arbitrária, mas o conteúdo aberto da expressão motivação idônea pode gerar divergências na análise de cada caso.
Já o Tema Repetitivo 1.082 garante que, mesmo após uma rescisão regular, a operadora deve manter a assistência ao beneficiário internado ou em tratamento essencial à sobrevivência. A continuidade do cuidado é assegurada até a efetiva alta, desde que o titular mantenha o pagamento integral da mensalidade. A proteção não transforma o contrato em vínculo perpétuo, mas impede a interrupção abrupta de terapias que não podem ser pausadas sem risco clínico.
As regras para cancelamento por inadimplência são distintas. Conforme a ANS, a exclusão por falta de pagamento, prevista na Resolução Normativa 593/2023, exige pelo menos duas mensalidades não quitadas, notificação comprovada e um prazo de dez dias para regularização. A medida impede que o consumidor seja surpreendido sem chance de reverter a situação.
Na troca de cobertura, o beneficiário enfrenta desafios práticos. A portabilidade de carências pode significar novas regras, cobertura parcial temporária para doenças preexistentes e custos fora do orçamento. Além disso, é preciso refazer autorizações com prazos de análise de até 21 dias úteis para procedimentos eletivos e estabelecer novos vínculos com profissionais e hospitais.
O STJ também destacou que a liberdade contratual não pode ser dissociada da função social do contrato. O equilíbrio econômico do sistema é legítimo, mas não pode transferir todo o risco empresarial ao consumidor. A rescisão não pode ser banalizada, principalmente quando o paciente já está submetido a uma situação de doença grave.