Um trabalhador terceirizado do Rio Grande do Sul recebeu por engano uma dose da vacina veterinária Vivax, destinada a suínos. O acidente, ocorrido em 2012, causou danos irreversíveis à saúde do profissional, incluindo ginecomastia e esterilidade permanente, conforme perícias médicas. O caso gerou uma longa batalha judicial que terminou com uma decisão controversa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O funcionário afirmou ter sido negligenciado pela empresa contratante, que não prestou socorro imediato após a exposição ao imunizante de uso exclusivo animal. A vacina continha substâncias com forte ação endócrina, que provocaram efeitos severos no organismo humano. Protocolos de segurança do Ministério da Agricultura alertam sobre os riscos desse tipo de manipulação, sendo este um dos acidentes de trabalho mais graves registrados na agroindústria.
O processo judicial teve oscilações drásticas no valor da indenização. O montante inicial foi de R$ 500 mil, subiu para R$ 1,5 milhão e, em setembro de 2024, a 8ª Turma do TST reduziu o valor para R$ 80 mil. A decisão representou uma redução de 95% do total.
A turma justificou a redução com base no princípio da proporcionalidade. Os magistrados entenderam que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região estava fora dos parâmetros habituais para reparação de danos corporais, mesmo diante da gravidade da sequela. Juristas apontam que a redução drástica gera debates sobre a eficácia da reparação em casos de danos irreversíveis, como a perda permanente da capacidade reprodutiva e as deformações físicas sofridas pelo trabalhador.
O manuseio de imunizantes de uso veterinário exige treinamento rigoroso e equipamentos de proteção individual (EPIs). O fabricante da vacina indica que o produto apresenta riscos biológicos severos se entrar em contato com tecidos humanos, reforçando a necessidade de protocolos rígidos de contenção de acidentes. O processo segue em análise, e o caso serve como alerta para empresas que operam com insumos perigosos.
Em outro caso recente, a Justiça do Trabalho também analisou uma ação envolvendo um trabalhador que perdeu parte de um dedo em uma máquina industrial. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e estéticos, valor mantido pelo tribunal regional. O acidente ocorreu por falta de proteção no equipamento, o que foi considerado falha grave de segurança. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições seguras de trabalho.
