De acordo com a legislação brasileira, há pessoas que tem o direito de terem acompanhantes em consultas e isso independe do sexo, condição física ou mental do atendido.

Mas, dentro desse contexto, é comum se perguntar sobre qual idade máxima para acompanhar idoso no hospital.

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Trata-se de um direito garantido pela portaria n° 1.820, de 13 de agosto de 2009, a qual prevê ao paciente o direito a acompanhante, seja nas consultas ou exames.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, o acompanhamento de pacientes maiores de 18 e menores de 60 é facultativo.

Sendo assim, se porventura quiser, o idoso acima dos 60 anos tem o livre arbítrio de querer se consultar sozinho.

Mas qual idade máxima para acompanhar idoso no hospital? Tudo isso e muito mais iremos esclarecer no decorrer deste artigo. Confira!

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Qual idade máxima para acompanhar idoso no hospital?

Na verdade, o acompanhante é de livre escolha do paciente. Então, pode ser desde um parente, amigo ou cuidador.

No que se refere a idade, não existe um máximo. A única exigência é que o acompanhante seja maior de 18 anos.

Apenas nos casos em que se trata de internação de um paciente menor de idade é que se determina que o acompanhante deve ser um dos pais ou responsável.

É importante ficar atento a cada situação, uma vez que elas podem demandar coisas mais específicas. Porém, o acompanhante sempre deve ser maior e civilmente capaz.

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Existe ainda uma recomendação de que o acompanhante sempre tenha algum vínculo com o paciente, fora o fato de não pertencer a nenhum grupo de risco.

Isso quer dizer que uma pessoa acima dos 60 anos pode ser o acompanhante? Sim, mas pode ser que o hospital em questão recomende outra pessoa.

Afinal de contas, por ser uma pessoa de mais idade, torna-se mais suscetível a algumas infecções ou doenças hospitalares.

É obrigatório acompanhar o idoso no hospital?

Saiba se é obrigatório ter um acompanhante no hospital
Saiba se é obrigatório ter um acompanhante no hospital

Não. Na verdade, ter um acompanhante não é uma obrigação em nenhum caso, mas apenas uma recomendação.

Mas, como se trata de um direito, o paciente pode ou não exercê-lo. Portanto, ele pode escolher se quer acompanhante ou se prefere ficar só.

Porém, isso apenas é válido nos casos em que o paciente já for maior de idade, civilmente capaz e não tiver qualquer comprometimento físico ou psíquico, justificado pelo próprio médico.

Então, ao menos que o indivíduo esteja dentro desses requisitos, o hospital não tem como obrigar a presença do acompanhante.

Em contrapartida, o serviço de saúde deve ter a responsabilidade de disponibilizar recursos para que o acompanhante esteja presente, como acomodações e refeições.

Agora, se houver impossibilidade que o acompanhante permaneça, apenas o médico é quem deve fazer essa justificativa.

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Nesse caso, a instituição hospitalar é quem deve tomar as devidas providências a fim de suprir a ausência do acompanhante.

Até porque, nesse caso, não é como se o idoso não quisesse usufruir desse direito, mas sim foi impossível.

O serviço de saúde pode impedir a presença do acompanhante?

Não. Os estabelecimentos de saúde não podem impedir a presença do acompanhante quando ele se enquadra nas situações previstas na lei.

O que pode acontecer são casos extremos que podem tornar inviável a presença do acompanhante. Nesse caso, o médico precisa justificar por escrito.

Um grande exemplo disso são as internações de pacientes com COVID-19. Nesse caso, os hospitais proibiram o acompanhamento hospitalar.

Afinal de contas, conduzia ao maior risco de infecção dentro do ambiente. Por isso, é uma medida para controlar o avanço da doença.

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Mas, se acaso não houver qualquer tipo de justificativa, proibir o acompanhante se torna algo abusivo e ilegal.

Se isso acontecer, deve-se abrir um boletim de ocorrência ou até mesmo requerer força policial para cumprimento desse direito.

Se mesmo com força policial não resolver a situação, então será preciso ajuizar uma ação judicial contra o hospital e requerer uma liminar para que o hospital autorize a presença do acompanhante.

O hospital também não pode impedir a troca de acompanhantes, já que não existe nenhuma lei que preveja essa proibição.

No entanto, cada entidade hospitalar pode sim estipular formas de melhor organizar, como estipular horários para a troca acontecer.

Se houver essa proibição, procure pela ouvidoria do hospital para relatar o problema. Se ainda assim não resolver, deve-se fazer o boletim de ocorrência ou ajuizar uma ação judicial.

Acompanhamento para consultas e exames

De acordo com o artigo 4°, V, da Portaria n.° 1820/2009, do Ministério da Saúde, está assegurado o direito de um acompanhante em consultas e exames.

No que se refere a escolha do acompanhante, é de escolha livre do paciente, desde que seja maior de 18 anos anos. Dessa forma, o estabelecimento em questão não pode inviabilizar esse direito.

Mas, apenas para reforçar, trata-se de um direito, e não uma obrigatoriedade. Portanto, caso o paciente deseje, ele pode sim fazer a consulta ou exame solo, menos nos casos de crianças, adolescentes e indivíduos civilmente incapazes.

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Atestado de acompanhante hospitalar: a empresa é obrigada a aceitar?

Vamos supor que você foi acompanhante de um idoso e, por conta disso, teve de perder um dia de trabalho. Será que a empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhante hospitalar?

A Lei n.° 13.257/2016 alterou o artigo 473 da CLT. A partir de então, garante-se o direito de abono de até dois dias seguidos para que o trabalhador possa acompanhar consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira.

Fora isso, ainda há o abono de um dia de trabalho por ano para poder acompanhar qualquer consulta médica do filho de até seis anos de idade.

Em contrapartida, a legislação não prevê qualquer abono para outras situações, como quando se é acompanhante de paciente idoso.

Mas, caso haja um acordo ou convenção coletiva entre o empregado e empregador, ele pode sim recorrer aos seus direitos sindicalistas.

Em demais situações, fica apenas por cargo da empresa decidir ou não abonar a ausência do empregado.

Perguntas frequentes

As perguntas mais frequentes sobre qual idade máxima para acompanhar idoso no hospital, são as seguintes:

Quem pode acompanhar um idoso no hospital?

Não é qualquer pessoa que pode acompanhar um idoso no hospital, confira quais são as regras.
Não é qualquer pessoa que pode acompanhar um idoso no hospital, confira quais são as regras.

O acompanhante é de livre escolha do paciente e, portanto, pode ser amigo, parente ou cuidador, por exemplo.

Apenas nos casos de a internação ser de um menor de idade é que existe a determinação de que o acompanhante seja um dos pais ou responsável.

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Qual a idade máxima para se acompanhar idoso no hospital?

Não há idade máxima para acompanhar idosos. No entanto, não é muito recomendável que seja pessoas que se enquadrem nos grupos de risco, que são:

  • Maiores de 60 anos;
  • Hipertensos;
  • Diabéticos;
  • Obesos;
  • Doenças pulmonares ou cardíacas;
  • Imunidade baixa.

Quais pacientes têm direito a acompanhamento em hospital?

O direito a acompanhante é para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além disso, gestantes, idoso e menores de idade também possuem esse direito.

Avatar de Cristina Leroy Silva

Formada em letras pela UNICURITIBA, Cristina Leroy começou trabalhando na biblioteca da faculdade como uma das estagiárias sênior. Trabalhou como revisora numa grande editora em São Paulo, onde cuidava da parte de curadoria de obras que seriam traduzidas/escritas. A 4 Anos decidiu largar e se dedicar a escrever em seu blog e sites especializados.