De acordo com a legislação brasileira, há pessoas que tem o direito de terem acompanhantes em consultas e isso independe do sexo, condição física ou mental do atendido.
Mas, dentro desse contexto, é comum se perguntar sobre qual idade máxima para acompanhar idoso no hospital.
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Trata-se de um direito garantido pela portaria n° 1.820, de 13 de agosto de 2009, a qual prevê ao paciente o direito a acompanhante, seja nas consultas ou exames.
Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, o acompanhamento de pacientes maiores de 18 e menores de 60 é facultativo.
Sendo assim, se porventura quiser, o idoso acima dos 60 anos tem o livre arbítrio de querer se consultar sozinho.
Mas qual idade máxima para acompanhar idoso no hospital? Tudo isso e muito mais iremos esclarecer no decorrer deste artigo. Confira!
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Qual idade máxima para acompanhar idoso no hospital?
Na verdade, o acompanhante é de livre escolha do paciente. Então, pode ser desde um parente, amigo ou cuidador.
No que se refere a idade, não existe um máximo. A única exigência é que o acompanhante seja maior de 18 anos.
Apenas nos casos em que se trata de internação de um paciente menor de idade é que se determina que o acompanhante deve ser um dos pais ou responsável.
É importante ficar atento a cada situação, uma vez que elas podem demandar coisas mais específicas. Porém, o acompanhante sempre deve ser maior e civilmente capaz.
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Existe ainda uma recomendação de que o acompanhante sempre tenha algum vínculo com o paciente, fora o fato de não pertencer a nenhum grupo de risco.
Isso quer dizer que uma pessoa acima dos 60 anos pode ser o acompanhante? Sim, mas pode ser que o hospital em questão recomende outra pessoa.
Afinal de contas, por ser uma pessoa de mais idade, torna-se mais suscetível a algumas infecções ou doenças hospitalares.
É obrigatório acompanhar o idoso no hospital?

Não. Na verdade, ter um acompanhante não é uma obrigação em nenhum caso, mas apenas uma recomendação.
Mas, como se trata de um direito, o paciente pode ou não exercê-lo. Portanto, ele pode escolher se quer acompanhante ou se prefere ficar só.
Porém, isso apenas é válido nos casos em que o paciente já for maior de idade, civilmente capaz e não tiver qualquer comprometimento físico ou psíquico, justificado pelo próprio médico.
Então, ao menos que o indivíduo esteja dentro desses requisitos, o hospital não tem como obrigar a presença do acompanhante.
Em contrapartida, o serviço de saúde deve ter a responsabilidade de disponibilizar recursos para que o acompanhante esteja presente, como acomodações e refeições.
Agora, se houver impossibilidade que o acompanhante permaneça, apenas o médico é quem deve fazer essa justificativa.
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Nesse caso, a instituição hospitalar é quem deve tomar as devidas providências a fim de suprir a ausência do acompanhante.
Até porque, nesse caso, não é como se o idoso não quisesse usufruir desse direito, mas sim foi impossível.
O serviço de saúde pode impedir a presença do acompanhante?
Não. Os estabelecimentos de saúde não podem impedir a presença do acompanhante quando ele se enquadra nas situações previstas na lei.
O que pode acontecer são casos extremos que podem tornar inviável a presença do acompanhante. Nesse caso, o médico precisa justificar por escrito.
Um grande exemplo disso são as internações de pacientes com COVID-19. Nesse caso, os hospitais proibiram o acompanhamento hospitalar.
Afinal de contas, conduzia ao maior risco de infecção dentro do ambiente. Por isso, é uma medida para controlar o avanço da doença.
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Mas, se acaso não houver qualquer tipo de justificativa, proibir o acompanhante se torna algo abusivo e ilegal.
Se isso acontecer, deve-se abrir um boletim de ocorrência ou até mesmo requerer força policial para cumprimento desse direito.
Se mesmo com força policial não resolver a situação, então será preciso ajuizar uma ação judicial contra o hospital e requerer uma liminar para que o hospital autorize a presença do acompanhante.
O hospital também não pode impedir a troca de acompanhantes, já que não existe nenhuma lei que preveja essa proibição.
No entanto, cada entidade hospitalar pode sim estipular formas de melhor organizar, como estipular horários para a troca acontecer.
Se houver essa proibição, procure pela ouvidoria do hospital para relatar o problema. Se ainda assim não resolver, deve-se fazer o boletim de ocorrência ou ajuizar uma ação judicial.
Acompanhamento para consultas e exames
De acordo com o artigo 4°, V, da Portaria n.° 1820/2009, do Ministério da Saúde, está assegurado o direito de um acompanhante em consultas e exames.
No que se refere a escolha do acompanhante, é de escolha livre do paciente, desde que seja maior de 18 anos anos. Dessa forma, o estabelecimento em questão não pode inviabilizar esse direito.
Mas, apenas para reforçar, trata-se de um direito, e não uma obrigatoriedade. Portanto, caso o paciente deseje, ele pode sim fazer a consulta ou exame solo, menos nos casos de crianças, adolescentes e indivíduos civilmente incapazes.
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Atestado de acompanhante hospitalar: a empresa é obrigada a aceitar?
Vamos supor que você foi acompanhante de um idoso e, por conta disso, teve de perder um dia de trabalho. Será que a empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhante hospitalar?
A Lei n.° 13.257/2016 alterou o artigo 473 da CLT. A partir de então, garante-se o direito de abono de até dois dias seguidos para que o trabalhador possa acompanhar consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira.
Fora isso, ainda há o abono de um dia de trabalho por ano para poder acompanhar qualquer consulta médica do filho de até seis anos de idade.
Em contrapartida, a legislação não prevê qualquer abono para outras situações, como quando se é acompanhante de paciente idoso.
Mas, caso haja um acordo ou convenção coletiva entre o empregado e empregador, ele pode sim recorrer aos seus direitos sindicalistas.
Em demais situações, fica apenas por cargo da empresa decidir ou não abonar a ausência do empregado.
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Perguntas frequentes
As perguntas mais frequentes sobre qual idade máxima para acompanhar idoso no hospital, são as seguintes:
Quem pode acompanhar um idoso no hospital?

O acompanhante é de livre escolha do paciente e, portanto, pode ser amigo, parente ou cuidador, por exemplo.
Apenas nos casos de a internação ser de um menor de idade é que existe a determinação de que o acompanhante seja um dos pais ou responsável.
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Qual a idade máxima para se acompanhar idoso no hospital?
Não há idade máxima para acompanhar idosos. No entanto, não é muito recomendável que seja pessoas que se enquadrem nos grupos de risco, que são:
- Maiores de 60 anos;
- Hipertensos;
- Diabéticos;
- Obesos;
- Doenças pulmonares ou cardíacas;
- Imunidade baixa.
Quais pacientes têm direito a acompanhamento em hospital?
O direito a acompanhante é para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além disso, gestantes, idoso e menores de idade também possuem esse direito.